Integridade e Compliance

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

As regras que adotamos para que a Agiliza, seus clientes e parceiros não sejam usados para lavar dinheiro ou financiar o terrorismo.

  • Versão 1.0
  • Vigente desde 15 de outubro de 2026
  • Atualizado em 16 de outubro de 2026
  • Base: Lei nº 9.613/1998

Seção 01

Objetivo

Esta Política estabelece as regras que a Agiliza Benefícios adota para evitar que suas atividades, seus clientes ou seus parceiros sejam usados para a lavagem de dinheiro, isto é, a ocultação ou dissimulação da origem de bens, direitos e valores provenientes de crime, e para o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Seção 03

Abrangência

A Política se aplica a sócios, administradores, colaboradores, consultores e representantes comerciais e a terceiros que atuam em nome da Agiliza, em todas as etapas: prospecção, cotação, contratação, implantação, pós-venda, recebimentos e pagamentos.

Seção 04

Enquadramento da Agiliza

A Agiliza é uma empresa de consultoria e intermediação de benefícios corporativos. Não é instituição financeira nem instituição de pagamento e não guarda recursos de clientes. Os recursos dos benefícios circulam entre a empresa cliente e o fornecedor contratado, que mantém seus próprios controles de PLD/FT.

A cada revisão desta Política, a Agiliza avalia se alguma de suas atividades a enquadra entre as pessoas sujeitas às obrigações dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998. Nas atividades com regulação setorial própria, como a intermediação de seguros, prevalecem as normas do órgão supervisor, inclusive quanto a cadastro, registros e comunicações ao COAF. Nas demais, a Agiliza aplica esta Política de forma voluntária e para cumprir os compromissos assumidos com seus parceiros.

Seção 05

Abordagem baseada em risco

A profundidade das verificações acompanha o risco. Clientes, parceiros e terceiros são classificados de acordo com fatores como:

  • tipo de atividade e setor, porte e tempo de existência da empresa;
  • estrutura societária e clareza sobre quem é o beneficiário final;
  • presença de pessoa exposta politicamente entre sócios e administradores;
  • localização em país ou jurisdição de maior risco;
  • coerência entre o porte da empresa e o volume ou a forma das operações pretendidas.

Situações de risco elevado recebem diligência reforçada e só seguem com aprovação da administração.

Seção 06

Conheça seu cliente

Antes de intermediar uma contratação, a Agiliza verifica, no mínimo:

  • inscrição e situação cadastral do CNPJ na Receita Federal;
  • quadro de sócios e administradores e, quando possível, o beneficiário final;
  • coerência entre porte, número de colaboradores e volume de benefícios pretendido;
  • ausência no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
  • ausência nas listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As verificações feitas pelos fornecedores no momento da contratação complementam as da Agiliza, mas não as substituem.

Seção 07

Conheça seu parceiro, fornecedor e colaborador

  • Parceiros e fornecedores: verificação cadastral, de sanções e de reputação antes da contratação e periodicamente, conforme o risco.
  • Consultores e representantes comerciais: diligência reforçada, cláusula de integridade e treinamento antes de atuar em nome da Agiliza.
  • Colaboradores: verificação de identidade e de referências na contratação e treinamento sobre esta Política.

Seção 08

Pessoas expostas politicamente

A Agiliza identifica se sócios, administradores ou representantes de clientes e terceiros são pessoas expostas politicamente (PEP), conforme a Resolução COAF nº 40/2021, que considera PEP quem ocupa ou ocupou, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Também recebem atenção os familiares e estreitos colaboradores dessas pessoas.

Relações que envolvam PEP não são proibidas, mas exigem diligência reforçada, compreensão da origem dos recursos quando aplicável e aprovação da administração.

Seção 09

Sanções e listas restritivas

A Agiliza não mantém relação comercial com pessoas ou empresas que constem nas listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, cumpridas no Brasil nos termos da Lei nº 13.810/2019, nem com empresas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar. Uma ocorrência positiva suspende a relação até a análise da área de Integridade.

Seção 10

Recebimentos e pagamentos

  • Recebimentos somente por transferência bancária identificada, para conta da própria Agiliza, com nota fiscal emitida.
  • A Agiliza não aceita dinheiro em espécie.
  • Não aceitamos pagamentos feitos por terceiros que não sejam a parte contratante.
  • Pagamentos a consultores e prestadores somente contra nota fiscal, para conta de titularidade do próprio contratado.
  • Comissões não são divididas com terceiros que não tenham contrato com a Agiliza nem pagas no exterior.

Seção 11

Sinais de alerta

Os sinais abaixo não provam irregularidade, mas exigem atenção e análise antes de seguir:

01

Informação incompleta

Recusa ou demora injustificada em fornecer dados cadastrais, de sócios ou do beneficiário final.

02

Estrutura sem lógica

Sociedade complexa sem razão econômica aparente ou sócios em jurisdições de baixa transparência.

03

Volume incompatível

Empresa recém-aberta, ou de porte pequeno, com volume de benefícios muito acima da folha ou do número de colaboradores.

04

Pagamento por terceiros

Pedido para pagar ou receber em espécie, por terceiros ou em conta de outra titularidade.

05

Fracionamento

Pedido para dividir operações sem justificativa, de forma a ficar abaixo de limites de controle.

06

Mídia negativa

Cliente, sócio ou parceiro citado em notícias de lavagem, corrupção, fraude ou terrorismo.

Seção 12

Análise e comunicação de suspeitas

  1. Comunicação interna

    Quem identificar um sinal de alerta comunica imediatamente a área de Integridade ou o Canal de Denúncias (integridade@agilizabeneficios.com.br).

  2. Análise

    A área de Integridade analisa o caso, reúne informações e registra a decisão, com os motivos.

  3. Medidas

    Se a suspeita se mantiver, a operação é suspensa, o parceiro envolvido é avisado conforme o contrato e as autoridades competentes são comunicadas. Nas atividades em que a Agiliza for pessoa obrigada, a comunicação ao COAF segue o prazo e a forma da regulação aplicável.

Sigilo

É proibido avisar o cliente, o parceiro ou o terceiro de que ele está sob análise ou de que houve comunicação às autoridades.

Seção 13

Registros e guarda de documentos

Cadastros, verificações, análises, decisões e comunicações relacionados a esta Política são guardados por no mínimo 5 (cinco) anos, em linha com o art. 10 da Lei nº 9.613/1998, com acesso restrito e em conformidade com a LGPD.

Seção 14

Treinamento

O tema faz parte da integração de novos colaboradores e consultores e da reciclagem anual de toda a equipe, com casos práticos do mercado de benefícios e registro de participação.

Seção 15

Responsabilidades

Responsabilidades na Política de PLD/FT
QuemResponsabilidade
AdministraçãoAprovar esta Política, garantir recursos e decidir sobre relações de risco elevado.
Área de IntegridadeAplicar esta Política, analisar alertas, manter registros, treinar a equipe e revisar a Política.
Colaboradores e consultoresAplicar as verificações, observar os sinais de alerta e comunicar suspeitas.

Seção 16

Vigência e revisão

Esta Política foi aprovada pela administração da Agiliza Benefícios, vigora desde 15 de outubro de 2026 e é revisada pelo menos uma vez por ano ou quando houver mudança de lei, de atividade ou de risco. O descumprimento sujeita o responsável às medidas do Código de Ética e Conduta.