NovoPAT

Recadastramento no NovoPAT: o prazo é 9 de novembro e o passo a passo

Para a empresa que dá VA ou VR pelo PAT: o que é o sistema novo, quem precisa entrar nele, o que separar antes e o caminho do cadastro, tela por tela. Quem não fizer até segunda-feira, 9 de novembro, sai do programa.

AB
Equipe Agiliza Benefícios
Publicado em 5 de novembro de 2026
7 min de leitura
Diretora de RH confere o cadastro da empresa no notebook

Se a sua empresa dá vale-alimentação ou vale-refeição pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, há uma tarefa com data marcada: refazer o cadastro no NovoPAT até segunda-feira, 9 de novembro de 2026. Quem não fizer é excluído do programa automaticamente.

O prazo é da Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro, que deu 60 dias para o recadastramento. A data já mudou antes, e a que vale hoje é esta. A seguir, o que é o sistema novo, quem precisa entrar nele, o que deixar à mão e o caminho do cadastro, na ordem das telas.

Em resumo

Prazo: segunda-feira, 9 de novembro de 2026.

Onde: novopat.trabalho.gov.br, com login gov.br.

Quem: empresas beneficiárias, facilitadoras, fornecedoras e nutricionistas que já têm cadastro no PAT.

Se não fizer: o cadastro é excluído do PAT automaticamente.

O que é o NovoPAT e por que o cadastro precisa ser refeito

O NovoPAT é o sistema novo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o PAT. Ele concentra a inscrição, a atualização e o acompanhamento de quem participa do programa, e chegou junto com as regras do Decreto 12.712/2025, o do novo PAT.

O ponto que pega muita empresa de surpresa: os dados do sistema antigo não passam para o novo. Segundo o MTE, eles não podem ser migrados nem reaproveitados. Por isso o recadastramento é completo, mesmo para quem está inscrito há anos.

Na prática, a parte da empresa vem pronta: CNPJ, razão social, endereço e CNAE são puxados da Receita Federal e só precisam ser conferidos. O que é do PAT se informa de novo: como a alimentação é dada, para quantos trabalhadores e por qual operadora.

Quem precisa fazer

Todos que já têm cadastro no PAT, em quatro perfis:

  • Empresa beneficiária: a empregadora que dá alimentação aos trabalhadores pelo programa, por cartão de VA e VR ou por refeição no local. É o caso da maioria das empresas que lê este post.
  • Facilitadora: as empresas que emitem e administram os cartões de VA e VR.
  • Fornecedora: quem fornece alimentação coletiva, como refeição transportada ou cozinha terceirizada.
  • Nutricionista: o profissional responsável técnico pela alimentação no programa.
Se a sua empresa não está no PAT

Dar VA ou VR não quer dizer, por si só, estar inscrito no PAT. Se a empresa nunca fez a inscrição, não há recadastramento a fazer. Na dúvida, procure o comprovante de inscrição antigo ou pergunte à contabilidade.

O que separar antes de entrar

O cadastro anda mais rápido com os dados à mão. Pelo manual do MTE para a empresa beneficiária, separe:

  • O login gov.br certo. O sistema mostra as empresas ligadas ao CPF de quem entrou, pelo cadastro da Receita Federal. Se o CNPJ não aparece no seu login, quem precisa entrar é a pessoa que aparece ligada a ele.
  • Quantos trabalhadores recebem o benefício, em dois grupos: quem ganha até 5 salários mínimos e quem ganha acima disso. O sistema soma o total sozinho.
  • Os dados da facilitadora: número de registro no PAT, CNPJ e razão social da empresa que administra o cartão de VA e VR. Ela também precisa estar cadastrada no PAT, então vale pedir esses dados a ela antes.
  • Se a empresa serve refeição própria: número de cadastro, CRN e nome do nutricionista responsável, e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em PDF.
  • Se há fornecedora de alimentação: número de registro no PAT, CNPJ e razão social dela.
  • As filiais que dão o benefício, para conferir na aba própria depois do cadastro.
Dono da empresa com o celular e analista de RH no notebook, lado a lado
Quem aparece ligado ao CNPJ na Receita entra com o gov.br; o RH separa os outros dados.

Passo a passo do recadastramento

O caminho para a empresa beneficiária, na ordem das telas do sistema:

  1. Entre com o gov.brAcesse novopat.trabalho.gov.br e clique em "Entrar com gov.br".
  2. Escolha "Beneficiária"A tela de acesso tem quatro perfis: nutricionista, fornecedor, facilitadora e beneficiária. A empresa que dá o benefício clica em "Cadastrar" no cartão de beneficiária.
  3. Selecione o CNPJO sistema lista os CNPJs, CNOs e CAEPFs ligados ao seu CPF na Receita Federal. Escolha a empresa e clique em "Inscrever Beneficiária".
  4. Confira os dados e o endereçoRazão social, porte, regime tributário, e-mail, CNAE e endereço vêm da Receita Federal. Corrija só o que estiver desatualizado.
  5. Marque as declaraçõesSão duas: que a empresa conhece e cumpre a legislação do PAT, e que os dados estão atualizados. Depois, "Continuar".
  6. Escolha a modalidadePelo menos uma: alimentação convênio, refeição convênio, serviço próprio, distribuição de alimentos, refeições preparadas transportadas ou administração de cozinhas e refeitórios. Quem dá cartão de alimentação e de refeição costuma marcar as duas primeiras.
  7. Informe trabalhadores e facilitadoraEm cada modalidade, quantos trabalhadores ganham até 5 salários mínimos e quantos ganham acima, e os dados da facilitadora ou da fornecedora. Dá para cadastrar mais de uma.
  8. Emita e guarde o comprovanteNa aba Filiais, o botão "Emitir Comprovante" gera o comprovante de cadastro em PDF, no padrão oficial do PAT. Salve uma cópia.
Empresa com filial

As filiais aparecem na aba Filiais, onde dá para ativar, inativar e inscrever uma filial nova. Filial nova passa por análise do MTE antes de ficar ativa: não deixe para a última hora.

Analista preenche o cadastro no notebook
A parte da empresa vem da Receita Federal; o que é do PAT se informa de novo.

O que acontece se a empresa não fizer até 9/11

A portaria é direta: quem não concluir o recadastramento até 9 de novembro tem o cadastro excluído do PAT automaticamente.

A exclusão não é para sempre. A empresa pode pedir uma inscrição nova a qualquer momento, mas entra pelas regras do sistema novo, e até a inscrição sair ela fica fora do programa.

O que pesa nesse intervalo depende da empresa. Para quem está no lucro real, é a inscrição no PAT que dá direito ao incentivo no Imposto de Renda previsto na Lei 6.321/1976. Fora do programa, esse incentivo sai da conta. Se for o seu caso, chame a contabilidade antes do prazo.

O que não muda

O recadastramento é do cadastro da empresa no programa. Ele não muda o valor do VA e do VR do time nem o que a convenção coletiva garante.

Analista de RH confere o celular na mesa do escritório
Segunda-feira, 9 de novembro, é o último dia para refazer o cadastro.

Ficou travado em alguma tela?

A Agiliza é corretora e consultoria de benefícios, e acompanha o RH no recadastramento: ajuda a separar os dados, a entender cada campo e a conferir o comprovante no fim. O cadastro é feito pela própria empresa, com o login gov.br dela.

Precisa de ajuda com o NovoPAT?

Chame a Agiliza no WhatsApp e tire as dúvidas do cadastro antes de segunda-feira.

Perguntas e respostas

Minha empresa dá VA e VR. Ela precisa fazer o recadastramento?
Só se estiver inscrita no PAT. Dar VA ou VR não quer dizer, por si só, estar no programa. Se a empresa tem inscrição, precisa refazer o cadastro no NovoPAT até 9 de novembro de 2026.
Quem da empresa consegue fazer o cadastro?
Quem tem o CPF ligado ao CNPJ na Receita Federal. O NovoPAT mostra as empresas a partir do CPF de quem entrou com o gov.br, então o login precisa ser dessa pessoa.
A operadora do cartão faz o cadastro pela empresa?
Não. Cada participante faz o próprio cadastro: a empresa como beneficiária e a operadora como facilitadora. Da operadora, a empresa precisa do número de registro no PAT, do CNPJ e da razão social, que entram na tela da modalidade.
A empresa foi excluída do PAT. E agora?
Ela pode pedir uma inscrição nova a qualquer momento, já pelas regras do sistema novo. Até a inscrição sair, fica fora do programa.
Qual é o endereço oficial do NovoPAT?
novopat.trabalho.gov.br, com login gov.br. É o endereço do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes

Portaria MTE nº 1.599, de 9 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União de 10/09/2026, seção 1, p. 77).

Ministério do Trabalho e Emprego, "PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema", 10/09/2026.

Ministério do Trabalho e Emprego, manual do NovoPAT para a empresa beneficiária.

Lei nº 6.321/1976, art. 1º.

AB
Equipe Agiliza Benefícios

Corretora e consultoria de benefícios 360°. Escrevemos para o RH e o DP sobre o que muda na legislação e nos benefícios.

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