Vale-transporte

Vale-transporte em 2026: o desconto de 6%, o que a empresa paga e o que muda com a jornada de 42 horas

Um guia para o DP: quem tem direito, como o desconto de 6% é calculado, quando ele fica menor, o que fazer com quem não quer o vale e por que a recarga muda com a escala nova, a partir de dezembro.

AB
Equipe Agiliza Benefícios
Publicado em 26 de outubro de 2026
8 min de leitura
Mulher passa pela catraca do metrô com o cartão de transporte na mão

O vale-transporte é um dos benefícios mais antigos da folha e ainda gera dúvida todo mês: quanto descontar, sobre qual salário, o que fazer quando o colaborador diz que não quer o vale. Em dezembro chega mais uma. Quem sai da escala 6x1 passa a ir ao trabalho um dia a menos por semana, e a recarga muda junto.

Este guia junta as regras da Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte, e do Decreto 10.854/2021, que regulamenta o benefício desde 2021 e revogou o antigo Decreto 95.247/1987, com as contas que o DP faz na prática.

6%do salário básico é o máximo que o colaborador paga
Sem INSSnem FGTS sobre a parte da empresa, que não é salário
42hpor semana a partir de dezembro, e a recarga acompanha os dias

Quem tem direito ao vale-transporte

O vale cobre o deslocamento entre a casa e o trabalho, na ida e na volta, em transporte público coletivo: ônibus, metrô, trem e barca urbanos, e também as linhas intermunicipais e interestaduais com característica de transporte urbano. Táxi, carro de aplicativo e transporte privado coletivo ficam de fora (Decreto 10.854/2021, art. 108).

Têm direito os empregados com carteira assinada e também trabalhadores temporários, empregados domésticos, atletas profissionais e quem trabalha em domicílio, quando precisa se deslocar para o trabalho (art. 106). Se a empresa oferece transporte próprio ou fretado que cobre o trajeto inteiro, não precisa dar o vale. Se o fretado cobre só parte do caminho, o vale cobre o trecho que falta (art. 109).

O vale não é salário

Na parte paga pela empresa, o vale-transporte não tem natureza salarial: não entra na remuneração, não é base de INSS nem de FGTS, não entra no 13º e não é rendimento tributável do colaborador (art. 111). Para a empresa, o valor comprovadamente gasto com o vale pode ser deduzido como despesa operacional (art. 136).

O desconto de até 6%, e o que a empresa paga

O colaborador paga até 6% do salário básico, e o que passar disso é da empresa (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). O desconto sai na folha, todo mês (Decreto 10.854/2021, art. 114).

A base é o salário básico, sem adicionais e vantagens (arts. 114 e 117). Hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e gratificações ficam fora da conta. A exceção é quem ganha só por tarefa, comissão, percentagem, gratificação ou gorjeta: nesse caso, a base é o que a pessoa recebeu no período.

Num exemplo com valores hipotéticos, para mostrar a conta:

ExemploValor
Salário básicoR$ 2.500,00
Vales do mês: 22 dias de trabalho, duas passagens de R$ 5,00 por diaR$ 220,00
Limite de 6% do salário básicoR$ 150,00
Desconto na folha do colaboradorR$ 150,00
Parte da empresaR$ 70,00

Quando os vales custam menos que 6%

Se o gasto do mês com o deslocamento é menor que 6% do salário básico, o colaborador pode receber o vale mesmo assim, e o desconto é o valor integral dos vales, não os 6% (art. 116). Acontece com quem mora perto do trabalho ou tem salário mais alto.

No mesmo exemplo, com salário básico de R$ 4.000,00, os 6% dariam R$ 240,00. Os vales custam R$ 220,00, e esse é o desconto. Nesse mês, a empresa não tem parte a pagar.

O desconto também acompanha a quantidade de vales entregue no período (art. 115). Mês com menos dias de deslocamento, por férias ou afastamento, tem menos vales e desconto proporcional, a não ser que a convenção ou o acordo coletivo diga outra coisa.

Analista do DP confere a folha no notebook, com a calculadora ao lado
Quando os vales do mês custam menos que 6% do salário, o desconto é o valor dos vales.

O endereço por escrito, e quem não quer o vale

Para receber o vale, o colaborador informa, por escrito ou por meio eletrônico, o endereço de casa e os meios de transporte que usa no trajeto, e atualiza a informação quando muda de endereço ou de caminho. Ele também assina o compromisso de usar o vale só no deslocamento para o trabalho. Declaração falsa e uso indevido do vale são falta grave (art. 112).

E quem não quer o vale? Pode ser quem vai a pé, de bicicleta, de carro ou de carona. A Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho põe na empresa o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos ou não quis usar o benefício. Sem documento, fica difícil provar. Por isso a recusa deve ficar por escrito, assinada e guardada.

O que guardar na pasta de cada colaborador
  • A declaração de endereço e de trajeto, com data.
  • O compromisso de usar o vale só no deslocamento para o trabalho.
  • Cada atualização, quando o colaborador muda de endereço ou de caminho.
  • A recusa assinada, de quem não quer o vale.
Colaborador entrega à assistente de RH um formulário assinado
O trajeto vai por escrito, e a recusa fica guardada pela empresa.

Por que o vale não vira dinheiro

O decreto proíbe a empresa de trocar o vale-transporte por dinheiro ou por qualquer outra forma de pagamento (art. 110). Há duas exceções. A primeira é o empregador doméstico. A segunda é a falta de vale por problema no fornecimento: se o colaborador pagou a passagem do próprio bolso, a empresa devolve o valor na folha seguinte.

Há convenções coletivas que tratam do vale-transporte de outro jeito, inclusive da forma de pagamento. Antes de mudar a forma de conceder, leia a convenção da categoria: a regra dela entra na conta junto com a lei.

Jornada de 42 horas: a recarga acompanha a escala

A Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1. A partir de meados de dezembro, a jornada máxima cai para 42 horas por semana, com duas folgas, e em dezembro de 2027 chega a 40 horas. O calendário completo está no guia do fim da escala 6x1.

A regra do vale-transporte não muda. Muda a quantidade, porque o vale é calculado pelos dias de deslocamento. Quem sai da 6x1 e passa a trabalhar cinco dias por semana vai ao trabalho um dia a menos, o que dá quatro ou cinco dias de deslocamento a menos por mês.

No exemplo do salário básico de R$ 2.500,00, um mês com 26 dias de trabalho na 6x1 pede R$ 260,00 em vales. Com 22 dias na escala nova, são R$ 220,00. O desconto do colaborador continua em R$ 150,00, o limite de 6%, e a parte da empresa cai de R$ 110,00 para R$ 70,00.

Antes de fechar os pedidos de dezembro e de janeiro
  • A mudança começa na metade de dezembro. O pedido feito no começo do mês ainda pode seguir a escala antiga, e janeiro é o primeiro mês inteiro na escala nova.
  • Quem já trabalha de segunda a sexta e cumpre 44 horas também tem a jornada reduzida, mas pode continuar indo ao trabalho os mesmos cinco dias. Para essa pessoa, a recarga não muda.
  • Folga fora do fim de semana conta como dia sem deslocamento, como qualquer folga.
Jovem vai para o trabalho de ônibus, sentado à janela
Com a jornada de 42 horas, o vale acompanha os dias de deslocamento.

O vale-transporte pela Agiliza

A Agiliza trabalha com a Beneo no vale-transporte. O pedido é automatizado: o colaborador informa o trajeto e assina a declaração pelo aplicativo, já na admissão, corrige o que estiver errado e pede a segunda via sem passar pelo RH. A Beneo atende emissores de vale-transporte de todo o país, e o saldo que sobra no cartão de quem usou menos pode ser recuperado e abatido no boleto do pedido.

Como a Agiliza cuida também do vale-alimentação, do vale-refeição, do ponto, da saúde e do bem-estar, a revisão para a escala nova pode olhar de uma vez tudo o que é pago por dia trabalhado.

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Perguntas e respostas

O desconto de 6% é sobre o salário bruto?
Não. É sobre o salário básico, sem adicionais e vantagens, como hora extra e adicional noturno. A exceção é quem ganha só por tarefa, comissão, percentagem, gratificação ou gorjeta: nesse caso, a base é o que a pessoa recebeu no período.
Quando os vales custam menos que 6%, quanto o colaborador paga?
O valor dos vales. Se o gasto do mês com o deslocamento é menor que 6% do salário básico, o colaborador pode receber o vale mesmo assim, e o desconto é o valor integral dos vales, não os 6%.
Quem vai de carro ou de bicicleta tem direito ao vale?
O vale-transporte é para o transporte público coletivo. Quem não usa transporte público no trajeto não precisa do vale. Como cabe à empresa provar que o colaborador não quis o benefício ou não preenche os requisitos (Súmula 460 do TST), a recusa deve ficar por escrito e assinada.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
O Decreto 10.854/2021 proíbe trocar o vale por dinheiro ou outra forma de pagamento (art. 110). As exceções são o empregador doméstico e a falta de vale por problema no fornecimento, quando o colaborador pagou a passagem do próprio bolso e a empresa devolve o valor na folha seguinte. Confira também a convenção coletiva da categoria.
Carro de aplicativo e ônibus fretado entram no vale?
Não. Táxi e carro de aplicativo ficam de fora, e o fretado não é transporte público. Se a empresa oferece transporte próprio ou fretado que cobre todo o trajeto, ela não precisa dar o vale; se cobre só parte do caminho, o vale cobre o trecho que falta.
O vale-transporte entra no 13º, no INSS e no FGTS?
Não. A parte paga pela empresa não tem natureza salarial: não entra na remuneração, não é base de INSS nem de FGTS, não entra no 13º e não é rendimento tributável do colaborador.
O colaborador mudou de endereço. O que fazer?
Ele atualiza a declaração de endereço e trajeto, por escrito ou por meio eletrônico, e a recarga passa a seguir o caminho novo. Sem a atualização, o benefício pode ser suspenso.
Existe lei nova que acaba com o desconto de 6%?
Não. Há projetos de lei sobre o tema na imprensa, mas nenhum foi aprovado. Valem a Lei 7.418/1985 e o Decreto 10.854/2021.
O que muda no vale-transporte com o fim da escala 6x1?
A regra do vale continua a mesma. Muda a quantidade: quem passa a trabalhar cinco dias por semana vai ao trabalho um dia a menos, e a recarga acompanha os dias de deslocamento a partir de dezembro de 2026.
Fontes

Os valores dos exemplos são hipotéticos, só para mostrar a conta. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu jurídico ou da sua contabilidade.

AB
Equipe Agiliza Benefícios

Corretora e consultoria de benefícios 360°. Escrevemos para o RH e o DP sobre o que muda na legislação e nos benefícios.

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