Legislação trabalhista

Fim da escala 6x1: o guia completo para a empresa, do calendário aos benefícios

A Emenda Constitucional 141 garante duas folgas por semana e reduz a jornada para 40 horas, em duas etapas. Este guia mostra o que muda, para quem, quanto custa e o que o RH precisa revisar antes de dezembro de 2026.

AB
Equipe Agiliza Benefícios
Publicado em 19 de outubro de 2026
12 min de leitura
Gestora de RH reorganiza a escala da equipe num quadro de notas adesivas, ao lado de um supervisor

No dia 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1. É a primeira redução geral da jornada de trabalho no Brasil em 38 anos: a última foi na Constituição de 1988, quando o limite caiu de 48 para 44 horas por semana.

A mudança mexe em dois pontos do artigo 7º da Constituição. O trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, e a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A transição é gradual: primeiro 42 horas, depois 40.

Para a empresa, não é só uma notícia de Brasília. Muda a escala, o controle de ponto, o valor da hora, a convenção coletiva e tudo o que é calculado por dia trabalhado, inclusive benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição. Este guia organiza o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e o que fazer agora.

42hJornada máxima por semana a partir de dezembro de 2026
2 folgasRemuneradas por semana, sem redução de salário
40hJornada máxima por semana a partir de dezembro de 2027

O que a Emenda 141 muda

A escala 6x1 deixa de existir como modelo regular de jornada. No lugar dela, a regra geral passa a ser a 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso. As folgas não precisam cair no fim de semana nem ser seguidas. O texto exige dois períodos de descanso de 24 horas, que podem ser em dias intercalados, como terça e quinta.

O limite de 8 horas por dia continua. Compensação de horários e redução de jornada seguem possíveis por acordo ou convenção coletiva, e o banco de horas e a hora extra continuam existindo dentro das regras da CLT. A mudança também alcança quem já trabalha de segunda a sexta: muita gente cumpre hoje 8 horas e 48 minutos por dia para fechar 44 horas, e essa jornada também vai diminuir.

Como fica a semana

Até agora6x1
SEGtrabalhoTERtrabalhoQUAtrabalhoQUItrabalhoSEXtrabalhoSÁBtrabalhoDOMfolga

↓ A partir de dezembro de 2026

Nova escala5x2
SEGtrabalhoTERtrabalhoQUAtrabalhoQUItrabalhoSEXtrabalhoSÁBfolgaDOMfolga
O caso mais comum. As duas folgas podem cair em qualquer dia da semana, inclusive intercaladas.

O calendário da transição

A emenda não vale de uma vez. O texto dá prazo para empresas e trabalhadores se adaptarem, e a contagem começou na promulgação.

Maio de 2026
A Câmara aprova o texto. No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.
14 de outubro de 2026
O Senado aprova a PEC 221/2019 por 75 votos a 1, nos dois turnos, sem mudar o texto da Câmara.
16 de outubro de 2026
Promulgação da Emenda Constitucional 141. Começam a contar os prazos.
Dezembro de 2026
Duas folgas por semana e jornada máxima de 42 horas, dois meses depois da promulgação. As cláusulas de convenção coletiva que tratam da jornada de 44 horas deixam de valer.
Dezembro de 2027
Jornada máxima de 40 horas semanais, 14 meses depois da promulgação, com 8 horas por dia em cinco dias.
Qual é o dia exato em dezembro?

A emenda fala em dois meses depois da promulgação. A imprensa publicou 15 e 16 de dezembro, conforme a forma de contar o prazo. Na prática, o mais seguro é ter a escala nova pronta no começo de dezembro e confirmar a data com o jurídico ou a contabilidade.

Quem é afetado, e onde a mudança pesa mais

Em dezembro de 2025, o Brasil tinha 14,8 milhões de empregos com carteira assinada na escala 6x1, 29,9% dos vínculos formais, segundo dados do Ministério do Trabalho analisados pelo economista Bruno Imaizumi, da 4intelligence. São 3 em cada 10 empregos formais do país.

A concentração varia muito por setor. No transporte aéreo e no alojamento, mais da metade dos empregados formais estava na 6x1; em eletricidade e gás, pouco mais de 10%. Por porte, micro e pequenas empresas tinham proporção maior de vínculos na 6x1, mas em número absoluto a maior parte estava nas médias e grandes, com 7,9 milhões de empregos.

Parcela dos empregos formais na escala 6x1

Em dezembro de 2025, por setor e por porte da empresa

Por setor

Transporte aéreo53,2%
Alojamento52,0%
Média do país29,9%
Eletricidade e gás11,8%

Por porte

Pequenas empresas36,2%
Microempresas34,5%
Médias e grandes32,9%

Fonte: dados do Ministério do Trabalho e Emprego analisados pela 4intelligence, publicados pela Folha de S.Paulo em 16/10/2026.

Garçonete entrega o bloco de pedidos a uma colega na troca de turno de um restaurante
Comércio e serviços são as atividades em que a escala de seis dias se manteve por mais tempo.

No papel, 44 horas. Na prática, nem sempre

Um dado ajuda a dimensionar o efeito real da mudança: a jornada do contrato nem sempre é a jornada trabalhada. Pelos registros da Rais de 2025, 73,8% dos vínculos com carteira tinham contrato de 41 a 44 horas por semana. Mas, pelos dados do IBGE do primeiro trimestre de 2026, só 35,8% trabalhavam de fato essa quantidade de horas. A maior fatia, 39%, trabalhava de 31 a 40 horas.

Para o economista que fez a análise, isso indica que o efeito tende a ser menor do que parece no papel. Para a empresa, a lição é olhar a própria realidade antes de decidir: quem já opera com jornada efetiva abaixo de 42 horas tem uma transição mais simples do que quem roda seis dias por semana com a casa cheia.

Contrato e jornada de verdade

Empregados com carteira assinada

Contrato de 41 a 44 horas (Rais 2025)73,8%
Trabalham de fato 41 a 44 horas (IBGE)35,8%
Trabalham de fato 31 a 40 horas (IBGE)39,0%

Fonte: Rais 2025, do Ministério do Trabalho, e IBGE, primeiro trimestre de 2026, em análise da 4intelligence publicada pela Folha de S.Paulo em 16/10/2026.

Como fica a jornada no dia a dia

Na etapa de 42 horas, as duas horas acima das 40 precisam ser distribuídas na semana. Divididas por igual em cinco dias, dão 8 horas e 24 minutos por dia. Na etapa final, a conta fecha em 8 horas por dia, cinco dias por semana.

Uma consequência pouco comentada: na transição, as horas que eram trabalhadas no sábado passam para os dias de semana e, dentro do novo limite, não viram hora extra. Acima do limite, a hora extra continua sendo paga como hoje.

HojeDezembro de 2026Dezembro de 2027
Jornada máxima por semana44 horas42 horas40 horas
Folgas remuneradas por semana1 na escala 6x122
Horas por dia, em cinco dias8h48 para quem faz 5x2 com 44 horas8h248h
Banco de horas e convenção coletiva

O banco de horas continua valendo, e as novas folgas podem entrar nele se houver acordo. Por convenção ou acordo coletivo, e de forma excepcional, a empresa pode ter um regime de compensação diferente da 5x2, desde que a compensação feche no mesmo mês e o trabalhador tenha folga ao menos uma vez a cada semana.

As cláusulas que falam em 44 horas deixam de valer em dezembro. A negociação com o sindicato precisa acontecer antes disso.

O valor da hora muda junto

Com 40 horas semanais, o divisor usado para transformar o salário mensal em valor da hora cai de 220 para 200. A mesma remuneração passa a valer mais por hora, e isso puxa junto a hora extra. O exemplo abaixo usa o salário mínimo atual, de R$ 1.621.

Salário mínimo, R$ 1.62144 horas (divisor 220)40 horas (divisor 200)
Valor da horaR$ 7,37R$ 8,11
Hora extra em dia útil (50%)R$ 11,05R$ 12,16
Hora extra no domingo (100%)R$ 14,74R$ 16,21

O governo prepara um decreto para regulamentar pontos como esse, e a regra pode ganhar detalhes. Confirme o cálculo com a contabilidade antes da primeira folha de cada etapa.

Quem fica de fora ou tem regra própria

  • Profissionais de alta renda: empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS, hoje R$ 21.188,87, não têm a redução de jornada obrigatória. A escala 5x2, com as duas folgas, vale para eles também.
  • Serviços essenciais e atividades contínuas: hospitais, emergência, segurança, transporte coletivo e limpeza urbana podem manter escalas diferenciadas, como a 12x36, respeitando os descansos mínimos. O projeto do governo mantém a 12x36 negociável, desde que a semana não passe de 40 horas.
  • Domingos e feriados: categorias autorizadas a trabalhar nesses dias continuam autorizadas, mas passam a ter duas folgas compensatórias por semana, em vez de uma.
  • Categorias que já têm jornada menor: bancários, operadores de telemarketing e outros que já trabalham menos de 40 horas não têm nova redução nem terceira folga.
  • PJ e autônomos: sem vínculo de emprego, não são alcançados diretamente pela regra.
  • Terceirizados que prestam serviço ao poder público: a empresa tem 12 meses, e não dois, para acabar com a 6x1. Contrato aditado depois dos primeiros 60 dias já segue a regra nova.
  • MEI, micro e pequenas empresas: a emenda prevê uma lei complementar com medidas de transição para esses negócios, que ainda depende do Congresso.
  • Jornadas especiais, como plataformas de petróleo, transporte rodoviário e aeronautas: o governo quer aprovar regras próprias antes de a primeira etapa começar.

Quanto custa, e o que dizem os estudos

O custo depende de quanto a empresa precisa contratar ou reorganizar para cobrir o dia a menos. Um estudo do Ibre/FGV estima que o fim da 6x1 pode aumentar o custo do trabalho em 20% e reduzir em 2,9% a produção de riquezas do país, embora possa elevar o bem-estar de quem continuar empregado. Em setores muito formalizados, como o transporte aéreo, a expectativa é de mais contratações e repasse para os preços.

Do outro lado, a OIT aponta que 7 em cada 10 países que reduziram a carga horária ou adotaram jornada flexível relataram aumento de produtividade. No teste da semana de quatro dias na Inglaterra, com 70 empresas, 49% relataram produtividade maior e 46% mantiveram o mesmo nível. E, segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 70% dos empregos do país já estão em escalas diferentes da 6x1.

+20%No custo do trabalho, na estimativa do Ibre/FGV
7 em 10Países que reduziram a jornada e viram a produtividade subir, segundo a OIT
70%Dos empregos já em escalas diferentes da 6x1, segundo a Fazenda

O governo anunciou que prepara linhas de crédito e programas de capacitação, com o Sebrae, para as empresas mais afetadas, sem detalhar valores nem condições.

Mãe e filho andam de bicicleta num parque numa manhã de sol
Família, saúde e estudo aparecem com frequência quando o trabalhador conta o que fará com o dia a mais.

O que o colaborador ganha com o dia a mais

Para quem trabalha, a mudança é sentida na rotina. Em pesquisa da fintech Meutudo com 6 mil pessoas, feita em março de 2026, 92% de quem trabalha ou já trabalhou na 6x1 disse acreditar que o fim da escala melhora a qualidade de vida.

O que mais pesa na escala 6x1, para quem trabalha nela

Respostas de quem está na 6x1

Falta de tempo para descansar51%
Conciliar trabalho e vida pessoal22%
Cansaço físico ou mental22%
Falta de flexibilidade na rotina6%

Fonte: pesquisa Meutudo com 6 mil pessoas, março de 2026, publicada pela Folha de S.Paulo em 16/10/2026.

Os planos para a folga extra se repetem nas reportagens: ficar com a família, cuidar da saúde, estudar e resolver o que não dá para resolver no domingo, como ir ao banco ou levar os filhos a consultas. Para o RH, é um bom momento para olhar os benefícios que a equipe usa fora do expediente, como academia e bem-estar e telemedicina, com esse dia a mais em mente.

Mesa de trabalho do RH com calendário marcado, notebook com gráficos e cartões de benefício
Benefício calculado por dia trabalhado acompanha a escala, e entra na revisão do RH.

O que muda nos benefícios

O texto da emenda fala de jornada e descanso, não de benefícios. Mas todo benefício calculado por dia trabalhado acompanha a escala, e quem sai da 6x1 passa a trabalhar um dia a menos por semana. Por isso, a revisão do pacote entra na lista do RH antes de dezembro.

Vale-transporte

O crédito acompanha os dias de deslocamento. Com um dia a menos de trabalho, a quantidade muda, e os critérios de concessão precisam ser revistos para a nova jornada.

Vale-alimentação e vale-refeição

Podem ser concedidos de forma integral ou proporcional aos dias trabalhados. A mudança de jornada nem sempre altera o valor: depende da política interna, da convenção coletiva e da forma de concessão.

Tudo que é pago por dia

Qualquer benefício vinculado aos dias efetivamente trabalhados pode precisar de um critério novo de cálculo, ajustado antes do fechamento da folha.

Antes de mudar valor ou critério

Confira a convenção coletiva da categoria: muitas definem como o vale-refeição e o vale-transporte são concedidos, inclusive por dia efetivamente trabalhado. Mudança feita sem olhar a convenção vira passivo trabalhista depois.

O que fazer antes de dezembro

Um roteiro em sete passos para o RH e o DP chegarem à primeira etapa sem susto:

  1. Mapeie quem muda.Quem está na 6x1 e quem cumpre 44 horas de segunda a sexta são os dois grupos afetados já em dezembro.
  2. Leia a convenção coletiva.Identifique as cláusulas de jornada, compensação, banco de horas e repouso que perdem efeito, e abra a conversa com o sindicato.
  3. Simule as escalas novas.Para as etapas de 42 e de 40 horas, pensando em picos de demanda, folgas aos domingos e reforço de equipe, com as lideranças operacionais junto.
  4. Atualize o ponto e a folha.Valor da hora, hora extra e descanso semanal remunerado dependem da carga horária. Revise com a contabilidade para não ter diferença na primeira folha de cada etapa.
  5. Revise os benefícios pagos por dia.Vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e qualquer outro benefício calculado por dia trabalhado.
  6. Formalize com cada empregado.Registre a mudança de jornada e de escala por aditivo ou termo de ciência, conforme a orientação jurídica.
  7. Comunique com antecedência.Lideranças primeiro, depois as equipes, com mensagens por área ou turno e um canal oficial para as dúvidas.

A lei muda a escala em dezembro. O que a empresa decide até lá é se a mudança chega organizada ou no improviso.

O ponto de partida do checklist

Perguntas e respostas

A partir de quando a escala 5x2 é obrigatória?
Dois meses depois da promulgação, que foi em 16 de outubro de 2026. Ou seja, em meados de dezembro de 2026, quando entram as duas folgas por semana e a jornada máxima de 42 horas. As 40 horas chegam 14 meses depois da promulgação, em dezembro de 2027.
A regra vale para quem já está contratado?
Sim. Ela alcança a maior parte dos trabalhadores com carteira assinada, inclusive terceirizados da iniciativa privada. Não depende de contrato novo.
A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não. A redução da jornada e as duas folgas vêm sem redução de salário.
As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. São dois descansos de 24 horas na semana, que podem ser intercalados. Um deles deve ser, de preferência, no domingo.
Quem já trabalha de segunda a sexta também muda?
Muda, se cumpre 44 horas. Hoje muita gente faz 8 horas e 48 minutos por dia para fechar a semana. Com o novo limite, essa jornada cai, primeiro para 42 e depois para 40 horas, sem redução de salário.
O banco de horas acaba?
Não. Banco de horas e hora extra continuam, dentro das regras da CLT e do que estiver em acordo ou convenção coletiva. As novas folgas também podem entrar no banco de horas, se houver acordo.
As horas do sábado viram hora extra durante a semana?
Não, dentro do novo limite. Na transição, as horas que eram trabalhadas no sábado são redistribuídas nos dias de semana sem pagamento de hora extra. Acima do limite, a hora extra continua.
A escala 12x36 continua permitida?
Em serviços essenciais e atividades contínuas, como saúde e segurança, escalas diferenciadas como a 12x36 podem continuar, respeitando os descansos mínimos. O projeto do governo mantém a 12x36 negociável, desde que a semana não passe de 40 horas.
Pequena empresa tem regra diferente?
A emenda prevê uma lei complementar com medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que ainda depende do Congresso. O governo também anunciou crédito e capacitação para as empresas mais afetadas.
O vale-refeição e o vale-transporte mudam?
Depende de como a empresa concede. O vale-transporte acompanha os dias de deslocamento, e por isso deve ser revisto para quem sai da 6x1. O vale-alimentação e o vale-refeição podem ser integrais ou proporcionais aos dias trabalhados, conforme a política da empresa e a convenção coletiva.
A regra pode ser revertida depois?
Só com uma nova emenda constitucional, aprovada por três quintos dos parlamentares, em dois turnos, na Câmara e no Senado. O direito foi incluído no artigo 7º da Constituição, ao lado de férias, 13º salário e FGTS.

Os benefícios da sua empresa estão prontos para a escala nova?

A Agiliza revisa com você como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição e os demais benefícios são calculados hoje, e o que muda com a 5x2, antes de dezembro. Sem compromisso.

AB
Equipe Agiliza Benefícios

Corretora e consultoria de benefícios 360°. Escrevemos para o RH e o DP sobre o que muda na legislação e nos benefícios.

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