NR-1

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: o que muda — e o que não muda — para a sua empresa

A liminar na ADPF 1.316 suspendeu as sanções de cinco dispositivos sobre riscos psicossociais — mas a norma continua integralmente em vigor, e o passivo trabalhista não entrou em pausa. Entenda o que a decisão realmente diz.

AB
Equipe Agiliza Benefícios
Publicado em 15 de julho de 2026
9 min de leitura
Profissional analisando documentos jurídicos em escritório

Depois de meses de contagem regressiva para a fiscalização punitiva da NR-1, veio a reviravolta: o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e autos de infração baseados em cinco dispositivos do capítulo 1.5 — justamente os que tratam dos fatores de riscos psicossociais. A decisão será submetida a referendo do Plenário entre 7 e 18 de agosto de 2026.

Em questão de horas, a notícia virou telefone sem fio: "a NR-1 caiu", "as empresas estão liberadas", "não precisa mais fazer nada". Nada disso é verdade. Este texto separa o que a decisão efetivamente suspendeu, o que permanece obrigatório e por que os próximos 90 dias são exatamente o oposto de um período de descanso.

90 diasDuração da suspensão das sanções concedida pela liminar
7–18/08Referendo da decisão pelo Plenário do STF
472 milAfastamentos por transtornos mentais no Brasil em 2024, alta de 67%

O que o STF decidiu, exatamente

A liminar, concedida no âmbito da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias apenas a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos do capítulo 1.5 da NR-1, relacionados aos fatores de riscos psicossociais. Traduzindo: durante esse período, o auditor-fiscal não pode multar ou autuar a empresa com base exclusiva nesses itens.

Entre os pontos que o processo discute estão os critérios técnicos para identificação dos fatores de risco, os parâmetros de avaliação aceitos pela fiscalização e os requisitos mínimos para aplicação de penalidades. Há, em paralelo, uma tentativa de conciliação entre as partes para aperfeiçoar a regulamentação.

Suspensão de sanção não é suspensão de norma

A NR-1 permanece integralmente em vigor. O gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais continua previsto na norma, a fiscalização segue podendo orientar e notificar, e a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador não foi tocada pela liminar. O que ficou em pausa foi a multa — não a obrigação.

O que não muda com a liminar

  • A obrigação de gerenciar riscos psicossociais no GRO e no PGR continua valendo para toda empresa com empregados CLT, sem corte por porte.
  • A fiscalização orientativa continua: auditores podem visitar, notificar e exigir adequação — apenas não podem sancionar com base nos dispositivos suspensos, durante a vigência da liminar.
  • A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e as exigências da NR-17 seguem plenamente aplicáveis.
  • O Ministério Público do Trabalho não está vinculado à decisão sobre as sanções administrativas. Inquéritos e ações civis públicas por adoecimento mental de origem ocupacional seguem correndo, com fundamento na Constituição, na CLT e nas normas já vigentes.
  • O padrão de diligência pelo qual a culpa do empregador é medida em ações trabalhistas continua sendo a norma atualizada. Um processo de burnout julgado em 2028 vai perguntar o que a empresa fazia em 2026.

A linha do tempo completa

27 de agosto de 2024
Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os fatores de riscos psicossociais no GRO e no PGR, alterando o capítulo 1.5 da NR-1.
15 de maio de 2025
Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência das novas exigências para 26 de maio de 2026, abrindo um ano de fase educativa.
26 de maio de 2026
Início da fiscalização punitiva. Fim da fase orientativa; autuações passam a ser possíveis, com janela de dupla visita nos primeiros 90 dias.
Julho de 2026 · agora
Liminar na ADPF 1.316. STF suspende por 90 dias as sanções baseadas em cinco dispositivos sobre riscos psicossociais. Norma segue vigente; conciliação entre as partes em curso.
7 a 18 de agosto de 2026
Referendo no Plenário do STF. A liminar será confirmada, ajustada ou derrubada. Ao fim do prazo, o processo volta ao relator — podendo haver acordo ou novo pronunciamento.

O risco real: MPT e passivo trabalhista

O foco no auto de infração sempre foi uma leitura estreita do problema. O risco financeiro relevante está em outro lugar: no contencioso.

Os afastamentos por transtornos mentais bateram recorde histórico — foram mais de 472 mil benefícios por incapacidade em 2024, alta de 67% sobre o ano anterior, com ansiedade, depressão e burnout no topo da lista. Cada afastamento desse tipo é um potencial processo em que a empresa precisará demonstrar o que fazia para prevenir.

Setores de alta incidência de adoecimento mental — teleatendimento, saúde, bancário, tecnologia — já são alvo de investigações do MPT independentemente do calendário administrativo. E um PGR mal elaborado hoje pode servir de evidência em ações ajuizadas por até 20 anos, prazo de guarda dos documentos.

Mesmo sem multa, não ter processo estruturado enfraquece a defesa da empresa num processo de burnout ou assédio. A liminar não mudou essa aritmética em nada.

O ponto que os boatos ignoram

O que fazer nos próximos 90 dias

A leitura estratégica correta da liminar é: ganhou-se tempo, não dispensa. Quem usa a janela para estruturar chega ao cenário pós-referendo pronto para qualquer desfecho. O roteiro:

1. Mantenha (ou inicie) o diagnóstico

Levante absenteísmo, rotatividade por área, afastamentos, horas extras recorrentes e registros do canal de denúncias. Esses dados sustentam tecnicamente o recorte da avaliação — e continuam sendo exigidos pela norma vigente.

2. Documente o processo, não só o resultado

Se a pergunta do auditor — ou do juiz — for "como vocês chegaram a esse resultado?", a resposta precisa existir em documento: coleta, análise técnica, integração ao inventário de riscos do PGR e plano de ação com responsável e prazo.

3. Trate a AEP como peça central

A Avaliação Ergonômica Preliminar da NR-17 não foi alcançada pela suspensão e ganhou ainda mais peso como evidência do processo de gestão.

4. Acompanhe o referendo de agosto

Os cenários possíveis — confirmação da liminar, acordo com regulamentação aperfeiçoada ou retomada plena das sanções — mudam o ritmo, não a direção. Em todos eles, a empresa com processo documentado sai na frente.

O erro de tratar a suspensão como férias

Empresas que pausarem a adequação agora correm um risco duplo. Se o Plenário derrubar a liminar em agosto, a fiscalização punitiva volta imediatamente — e quem parou recomeça atrasado, já autuável. Se a liminar for confirmada e houver conciliação, a regulamentação aperfeiçoada tende a manter as exigências centrais, apenas com critérios mais claros.

Em nenhum cenário plausível a obrigação desaparece. E em todos eles, o contencioso trabalhista continua correndo por fora, indiferente ao que acontece em Brasília.

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Fontes oficiais para consultar

Acompanhe a ADPF 1.316 no site do STF, o texto vigente da NR-1, o Manual do GRO/PGR e o Guia de Riscos Psicossociais do MTE. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional de segurança e saúde do trabalho ou do seu jurídico.

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Equipe Agiliza Benefícios

Corretora e consultoria de benefícios 360°. Escrevemos sobre o que negociamos e administramos todo dia para o RH de centenas de empresas.

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